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     Toda Criança tem direito de:

direito das crianças

A imagem registrada esta relacionada com o Ano Internacional da Criança, e a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Com isso, foram criadas ilustrações feitas por crianças, com idade entre zero e seis anos incompletos, do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Carlos Alberto Pereira de Oliveira, em uma ação entre o Museu da Vida e o CMEI. O tema abordado foi os Direitos da Criança, e as atividades de desenho e pintura deram continuidade ao trabalho com linguagem visual das turmas. As crianças foram repertoriadas por meio de brincadeiras, faz-de-conta, uso de figurinos, rodas de conversa, visitas de profissionais (bombeiro, policial militar, profissional), cartazes, vídeos pesquisas com as famílias e leituras de imagem para enriquecer o percurso criador do desenho e/ou pintura.

 

Para conhecer a Declaração Universal dos Direitos das Crianças.

 

Toda criança tem direito:

Princípio I – À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Princípio II – Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Princípio III – Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV – Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Princípio V – Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Princípio VI – Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio VII – Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Princípio IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Princípio X – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.